Artigo 1º – Faixas
Faixas de praticantes entre 04 e 15 anos
1. Branca
2. Cinza e branca
3. Cinza
4. Cinza e preta
5. Amarela e branca
6. Amarela
7. Amarela e preta
8. Laranja e branca
9. Laranja
10. Laranja e preta
11. Verde e branca
12. Verde
13. Verde e preta
Faixas de praticantes a partir dos 16 anos
1. Branca
2. Azul
3. Roxa
4. Marrom
5. Preta
6. Vermelha e preta
7. Vermelha e branca
8. Vermelha
1.3.2 Faixas branca à marrom de praticantes a partir dos 16 anos
As faixas terão de 3,5 cm a 4,5 cm de largura, e uma barra de cor preta de aproximadamente 10 cm de comprimento posicionada entre 2 cm a 3 cm de uma das extremidades.
2 a 3 cm
2,5 a 3,5 cm
Aprox. 10 cm
2 a 3 cm
3,5 a 4,5 cm
Aprox. 10 cm
Configuração das faixas
Faixas de praticantes de 04 a 15 anos
As faixas terão de 2,5 cm a 3,5 cm de largura e uma barra de cor preta de aproximadamente 10 cm de comprimento posicionada entre 2 cm a 3 cm de uma das extremidades. As faixas poderão ter apenas a cor do grupo (A) ou uma listra branca (B) ou preta (C) ao centro em todo o seu comprimento.
Faixas vermelha e preta e vermelha e branca
As faixas de Mestre serão vermelha e preta (7° grau) e vermelha e branca (8° grau) com gomos intercalados de 20 cm. Elas
terão uma barra branca de aproximadamente 15 cm de comprimento posicionada entre 2 cm a 3 cm de uma das extremidades delineada por duas barras prateadas de 2 cm que receberá as marcações dos graus em vermelho.
Faixa vermelha
A faixa de Grande Mestre (9° e 10° graus) será vermelha. Ela terá uma barra branca de aproximadamente 15 cm de comprimento posicionada entre 2 cm a 3 cm de uma das extremidades delineada por duas barras douradas de 2 cm que receberá as marcações dos graus em vermelho.
2 a 3 cm
2 a 3 cm
3,5 a 4,5 cm 3,5 a 4,5 cm
Aprox. 15 cm
Aprox. 15 cm
1.3.3 Faixa preta
A faixa preta terá uma barra vermelha de aproximadamente 10 cm de comprimento posicionada entre 2 cm a 3 cm de uma
das extremidades. Será delineada por duas barras brancas e receberá de uma a seis marcações de graus.
2 a 3 cm
3,5 a 4,5 cm
Aprox. 10 cm
Artigo 2º – Idades mínimas
Idades mínimas para praticantes entre 04 e 15 anos
Branca – qualquer idade
Grupo Cinza (faixa cinza e branca, faixa cinza, faixa cinza e preta) – 4 a 15 anos
Grupo Amarelo (faixa amarela e branca, faixa amarela, faixa amarela e preta) – 7 a 15 anos
Grupo Laranja (faixa laranja e branca, faixa laranja, faixa laranja e preta) – 10 a 15 anos
Grupo Verde (faixa verde e branca, faixa verde, faixa verde e preta) – 13 a 15 anos
Idades mínimas para praticantes a partir de 16 anos
Branca – qualquer idade
Azul – 16 anos ou mais
Roxa – 16 anos ou mais
Marrom – 18 anos ou mais
Preta – 19 anos ou mais
Vermelha e preta – 50 anos ou mais
Vermelha e branca – 57 anos ou mais
Vermelha – 67 anos ou mais
2.3 - Observações
A idade mínima do atleta a ser considerada para a mudança de faixa será a idade que ele completou ou completará no ano
corrente, seguindo a fórmula: ano corrente – o ano de nascimento = idade do atleta.
No ano em que o atleta completa 16 anos ele deverá ser inserido no sistema de faixa do Artigo 1.2. Ele será promovido para a nova graduação de acordo com a faixa que possui:
Branca – Mantém-se na branca
Cinza, amarela, laranja– torna-se azul
Verde – torna-se azul ou roxa de acordo com a decisão do professor
Artigo 3º – Periodos mínimos
A graduação dos praticantes também obedece aos seguintes períodos mínimos de permanência em cada cor de faixa:
Praticantes entre 04 e 15 anos – não há período mínimo de permanência em cada faixa.
Praticantes de 16 e 17 anos
Branca – não há tempo mínimo
Azul – não há tempo mínimo
Roxa – 2 (dois) anos
Praticantes a partir dos 18 anos da faixa branca à faixa marrom
Branca – não há tempo mínimo
Azul – 2 (dois) anos
Roxa – 1 (um) ano e meio
Marrom – 1 (um) ano
Praticantes a partir da faixa preta*
Preta – 31 anos
Vermelha e preta – 7 anos
Vermelha e branca – 10 anos
Vermelha – indefinido
Observações
Os tempos citados no Artigo 3° devem ser contados a partir do dia do cadastro do atleta na IBJJF em cada faixa.
O tempo que o atleta vai levar para ser graduado da faixa branca à faixa preta fica a critério de cada professor, devendo ser
obrigatoriamente respeitado o período mínimo de permanência em cada cor de faixa.
A partir da faixa-preta, a adição de graus e as mudanças para as faixas vermelha e preta, vermelha e branca, e vermelha
marcam a contagem do tempo de permanência de cada praticante desde a graduação para a faixa-preta.
*Os períodos citados nesse tópico são fixos e não mínimos e determinam o tempo que cada praticante deverá permanecer em cada faixa.
Artigo 4º – Sistema de graus
Divisão por graus
Praticantes entre 04 e 15 anos
A IBJJF sugere algumas formas de divisão de cada faixa por graus. Veja as sugestões no anexo ao final deste regulamento.
Praticantes a partir dos 16 anos
Branca, Azul, Roxa, Marrom – São divididas em faixa lisa e mais 4 (quatro) graus.
Preta – É dividida em faixa lisa e mais 6 (seis) graus.
Vermelha e Preta – Representa o sétimo grau da faixa-preta
Vermelha e Branca – Representa o oitavo grau da faixa-preta
Vermelha – Representa o nono e o décimo graus da faixa-preta
Obs .: Até a faixa-marrom, a adoção do sistema de graus fica a critério de cada professor.
Da faixa-preta em diante é obrigatória a adoção do sistema de graus definido pela IBJJF.
Praticantes a partir da faixa preta
• Toda obtenção de novo grau na faixa preta só será válida a partir de emissão de diploma pela IBJJF, após o requerente
cumprir os requisitos básicos presentes no Artigo 5º.
• O 1º grau só pode ser requerido após um mínimo de 3 (três) anos da graduação à faixa-preta.
• O 2º e o 3º graus só podem ser requeridos após um período mínimo de 3 (três) anos a partir da graduação anterior.
• Os 4º, 5º e 6º graus só podem ser requeridos após um período mínimo de 5 (cinco) anos a partir da graduação anterior.
• Os 7º e 8º graus (faixa vermelha e preta e faixa vermelha e branca) só podem ser requeridos após um período de 7 (sete)
anos a partir da graduação anterior.
• O 9º grau (faixa vermelha) só pode ser requerido após um período mínimo de 10 (dez) anos a partir da graduação anterior.
• O 10º grau (faixa vermelha) foi conferido apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu, os irmãos Gracie: Carlos, Oswaldo, George, Gastão
e Helio.
• O ano que o atleta não renovar seu registro junto a IBJJF ou a agremiação da sua academia não contará como tempo para
obtenção de grau
Artigo 5º –
Requisitos básicos da IBJJF para obtençã o do diploma e de graus na fa ixa-preta
São requisitos básicos:
• Estar registrado junto a IBJJF no ano corrente.
• Apresentar curso de primeiros socorros.
• Apresentar cerificado de aprovação no curso de arbitragem da IBJJF realizado até 12 meses antes da data em que está
requerendo o novo grau.
• Atender a pelo menos um dos dois requisitos a seguir:
1 – Ser professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF em todos os anos anteriores referentes ao período mínimo exigido para a nova graduação.
2 – Ser praticante do Jiu-Jitsu em uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF em todos os anos anteriores
referentes ao período mínimo exigido para a nova graduação e que tenha como professor responsável um faixa-preta diplomado no mínimo 2º grau. Será esse o professor que deverá assinar o formulário de requerimento de diploma do praticante.
Observações
• A diplomação para cada novo grau na faixa preta é um processo individual que depende de uma análise minuciosa por
parte da IBJJF incluindo o exame de documentos e por isso não há tempo determinado para a sua conclusão.
• Em países onde haja federação ou organização local ligada à IBJJF que seja responsável pela diplomação, ela poderá exigir
documentos suplementares aos requisitos básicos da IBJJF.
Artigo 6º – Professores e instrutores
A ficha de registro de um atleta graduado nas faixas branca, cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom deve ser
assinada por um faixa-preta registrado na IBJJF.
A graduação de uma atleta à faixa preta só poderá ser assinada por um professor faixa-preta no mínimo segundo grau
diplomado pela IBJJF.
Em países ou regiões onde não houver faixas-pretas suficientes para o desenvolvimento do esporte, a IBJJF, a seu exclusivo
critério, aceitará ou não que atletas faixa-roxa e faixa-marrom assinem como instrutores. Uma vez alcançado esse numero
mínimo, o uso do status de instrutor será suspenso.
Instrutores faixa-marrom só poderão graduar praticantes até a faixa-roxa e instrutores faixa-roxa só poderão graduar
atletas até a faixa-azul.